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Foram feitas mudanças nas Regras de Carência nos planos de Saúde?

Desde o primeiro caso de Covid-19 no Brasil, a procura de por planos de saúde vem aumentado bastante. Consequentemente, algumas dúvidas foram surgindo, como por exemplo, quais mudanças foram feitas em relação às carências, o que os planos de saúde cobrem, e quais exames as operadoras são obrigadas à oferecer aos beneficiários.

Em relação às carências, as regras continuam as mesmas, sendo exigidos os prazos de carência de acordo com a lei, determinadas pela ANS. Essas carências não são exigidas por tipo de doença, mas de acordo com o tempo de contratação do plano.

Confira abaixo o tempo máximo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde:

Situação Prazo Máximo
Casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis. 24 horas
Partos a termo, excluídos os partos prematuros 300 dias
Doenças e lesões preexistentes 24 meses
Demais situações 180 dias

Telemedicina

Dentre as mudanças nos planos de saúde em tempos de Covid-19, a Telemedicina é uma das principais soluções para facilitar a vida dos beneficiários, além de trazer mais segurança, evitando idas desnecessárias ao hospital!

Com a Telemedicina, você pode falar com um médico por meio de videoconsulta, evitando riscos de se contaminar no deslocamento ao hospital, ou até mesmo no hospital. Cada vez mais as operadoras estão incluindo e aperfeiçoando esse serviço.

Ao utilizar o serviço, você poderá tirar suas dúvidas sobre diversos sintomas, além de poder solicitar receitas médicas válidas em todo o país! Em alguns casos, como a SulAmérica Saúde, você conta com Psicólogo na Tela, serviço de psicoterapia online com médicos treinados para esse tipo de atendimento virtual.

Cobertura do procedimento Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19)

A partir do oitavo dia dos sintomas, beneficiários dos planos de saúde de segmentação ambulatorial, hospitalar e referência contam com cobertura obrigatória.

O procedimento deve ser solicitado pelo médico assistente, se enquadrando nos seguintes critérios:

  • À partir do 8º dia do início dos sintomas
  • Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infeccção pelo covid-19

E nenhum dos seguintes critérios:

  • Exame RT-PCR prévio positivo para covid-19
  • Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo
  • Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana
  • Testes rápidos: pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura
  • Contato próximo/domiciliar com caso confirmado
  • Verificação de imunidade pós-vacinal

Dúvidas em relação aos Planos de Saúde e Covid-19?

Entre em contato com nossos corretores especialistas em planos de saúde, e tire todas suas dúvidas. Seja uma cotação personalizada, ou para a contratação do plano, conte com nossa equipe de corretores.

IMPORTANTE As informações contidas nesse artigo são válidas para a data da postagem. Os valores e condições poderão ser revogadas ou alteradas a qualquer tempo sem aviso prévio. Consulte as regras e condições vigentes antes do fechamento da(s) proposta(s).

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